JUÍZA MARTHA DANYELLE SANT'ANNA
ENCABEÇA A LISTA TRÍPLICE
O
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) definiu, na sessão plenária
desta quarta-feira (03-09-2025), a primeira lista tríplice destinada a uma vaga
exclusiva para mulheres para o cargo de desembargador. A votação se deu de
forma unânime e escolheu as três primeiras entre sete magistradas inscritas.
Formam a lista, pelo critério de merecimento, as juízas Martha Danyelle
Sant’Anna Costa Barbosa (94,13 pontos), Suely Maria Fernandes Silveira (93,26
pontos) e Patrícia Gondim Moreira Pereira (92,90 pontos).
“Não
vou chamar de desembargadora, porque ainda não foi nomeada, mas a doutora
Martha saberá corresponder naturalmente porque já passou pela Corte e honrará a
toga que irá vestir em segundo grau”, disse o desembargador decano, Amaury
Moura Sobrinho.
A
escolha seguiu a Resolução nº 525/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
que instituiu a ação afirmativa de gênero para o acesso das magistradas aos
tribunais de 2º grau e já vem sendo implementada nas demais Cortes de justiça
do país. A votação seguiu também orientações da Resolução nº 19/2005 do TJRN,
que dispõe sobre a movimentação de juízes em primeiro grau e o acesso ao
Tribunal de Justiça.
O
critério de merecimento afere, dentre outros pontos, a produtividade, o acervo
e o fluxo processual, os quais resultam em pontuações. Esses dados estatísticos
foram fornecidos por um relatório da Corregedoria Geral de Justiça do RN e
basearam o voto do decano da Corte potiguar, desembargador Amaury Moura
Sobrinho.
“Tarefa
essa extremamente difícil para nós, porque temos que deixar de lado critérios
emocionais ou de afinidades, para observarmos requisitos técnicos e
administrativos. Mas, todas as candidatas tem currículos similares e possuem
histórico de intensa atividade em suas respectivas unidades. Algumas até já
compuseram a Corte, ao serem convocadas por férias ou ausência motivada de
algum desembargador”, analisa o desembargador.
A
juíza Martha Danyelle, que encabeça a lista tríplice, ingressou na magistratura
em 1993, com primeira titularidade na Comarca de São Bento do Norte.
Passou ainda por Tangará, Ceará-Mirim e pela 8ª Vara Cível de Natal. Desde 2003
é juíza da 15ª Vara Cível da capital e também ocupa o cargo de juíza substituta
da Corte do TRE-RN. A magistrada é mestre em Direito e Gestão de Conflitos pela
Unifor, com especializações em Poder Judiciário (FGV) e em Direito Processual
Civil e Penal (UnP).
Suely
Maria Fernandes Silveira iniciou a carreira em 1990, na Comarca de
São Rafael, passando ainda por Macaíba, Santa Cruz e pela 1ª Vara de Família de
Natal. Desde 2007 é titular da 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da
capital. Ocupa ainda assento no TRE-RN para o biênio 2024-2026, em uma das
vagas destinadas a membros da magistratura. Tem MBA em Poder Judiciário pela
FGV e especializações em Direito Administrativo e Tributário.
Patrícia
Gondim Moreira Pereira, que configura em 3º lugar na lista tríplice, tomou
posse como juíza em 1993, começando na Comarca de Florânia. Atuou em
Macaíba, Santa Cruz e na 2ª Vara Criminal de Natal até assumir, em 2010, a 1ª
Vara da Fazenda Pública da capital. É mestre em Direito pela PUC/SP e possui
especializações em Criminologia e Direito Constitucional, ambas pela UFRN.
Atualmente, ocupa o cargo de juíza auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça do
RN.
Para
o Pleno, a decisão representa um momento histórico, por se tratar da primeira
vez que o TJRN aplica a norma, voltada a ampliar a participação feminina nos
cargos de desembargadores e, para os demais integrantes do colegiado, todas as
sete candidatas eram merecedoras de ocupar a nova vaga. “Não tenho dúvida de
que, se invertêssemos a ordem da classificação, teríamos a mesma qualidade na
atual cadeira”, comenta o desembargador Claudio Santos.
“A
resolução do CNJ trouxe essa regra, para que os tribunais promovam a maior
igualdade possível entre homens e mulheres do 2º grau, já que os tribunais são
quase, exclusivamente, masculinos. Mas, o judiciário estadual já terá, agora, a
4ª mulher a compor o TJRN. Teremos uma maior pluralidade de posições que serão
externadas nos julgamentos”, completa a desembargadora Lourdes de Azevêdo.
FONTE – JORNAL DE FATO - MOSSORÓ