LEI COMPLEMENTAR Nº 713, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se por Gratificação a vantagem de caráter pecuniário e transitório, definida em lei, acometida ao servidor público efetivo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte ou ainda ao servidor cedido a esta instituição, mediante um fato gerador específico.
Art. 2º Ficam criadas, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Norte, 203 (duzentos e três) Gratificações Especiais, especificadas no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º Não poderá haver percepção cumulativa das gratificações previstas nesta Lei Complementar, ainda que o servidor dê ensejo a mais de um fato gerador ao mesmo tempo, sendo- lhe devida a gratificação de maior valor.
Parágrafo único. A vedação constante no caput não se aplica à gratificação por suporte acumulativo de trabalho e reconhecimento por produtividade.
Art. 4º As gratificações de que trata esta norma não poderão ser concedidas ao servidor ocupante de função de confiança ou de cargo em comissão.
Art. 5º A concessão das gratificações instituídas nesta Lei Complementar serão objeto de ato da Procuradora-Geral de Justiça.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradora-Geral de Justiça.
Art. 7º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 8º Ficam extintas 163 (cento e sessenta e três) Gratificações Especiais constantes na Lei Complementar Estadual nº 448, de 29 de novembro de 2010, a seguir especificadas:
I - 11 (onze) GAE-5;
II - 61 (sessenta e uma) GAE-4;
III - 41 (quarenta e uma) GAE-3;
IV - 16 (dezesseis) GAE-2;
V - 34 (trinta e quatro) GAE-1.
Art. 9º Fica revogada a Lei Complementar Estadual nº 448, de 2010.
Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
FONTE - DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JUNHO DE 2022
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