LEI COMPLEMENTAR Nº 712, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a Transformação de cargos públicos de provimento efetivo e a criação de cargos públicos de provimento em comissão do Quadro Geral de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam transformados, nos termos do Anexo I desta Lei Complementar, 25 (vinte e cinco) cargos de Auxiliar Técnico – Área Judiciária (Código PJ-NS 374), 21 (vinte e um) cargos de Analista Judiciário – Área Administrativa (Código PJ-NS 321) e 19 (dezenove) cargos de Técnico em Informática Judiciária – Área Administrativa (Código PJ-NS 323), todos de nível superior e de provimento efetivo, integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e atualmente vagos, em 65 (sessenta e cinco) cargos de Analista Judiciário – Área Apoio Especializado, distribuídos nas seguintes Especialidades:
I – 50 (cinquenta) cargos na Especialidade Tecnologia de Informação – Análise de Sistemas (Código PJ-NS-325); e
II – 15 (quinze) cargos na Especialidade Tecnologia de Informação – Análise de Suporte (Código PJ-NS-326).
§ 1º Os novos cargos de provimento efetivo, todos de nível superior, passam a compor o Quadro Geral de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, com os requisitos de investidura definidos nos Anexos II e III e com vencimento previsto no Anexo IV desta Lei Complementar.
§ 2º Resolução do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte poderá redefinir o quantitativo de vaga para cada uma das especialidades de Tecnologia de Informação – Análise de Sistemas (Código PJ-NS 325) e de Tecnologia de Informação – Análise de Suporte (Código PJ-NS 326).
Art. 2º Ficam criados, no Quadro Geral de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte:
I – 01 (um) cargo público de provimento em comissão de Coordenador de Sistemas Estratégicos (Código PJ-003);
II – 01 (um) cargo público de provimento em comissão de Coordenador de Contratações de TIC (Código PJ-003);
III – 01 (um) cargo público de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Arquitetura de Sistemas (Código PJ-004);
IV – 01 (um) cargo público de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Sistemas Administrativos (Código PJ-004);
V – 01 (um) cargo público de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Segurança da Informação (Código PJ-004);
VI – 01 (um) cargo público de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Infraestrutura de Banco de Dados (Código PJ-004);
VII – 01 (um) cargo público de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Infraestrutura Tecnológica (Código PJ-004);
VIII – 01 (um) cargo público de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Sustentação dos Sistemas Judiciais (Código PJ-004);
IX – 01 (um) cargo público de provimento em comissão de Chefe de Seção de Processos de Análise e Desenvolvimento (Código PJ-005);
X – 01 (um) cargo público de provimento em comissão de Chefe de Seção de Mineração de Banco de Dados (Código PJ-005);
XI – 01 (um) cargo público de provimento em comissão de Chefe de Seção de Manutenção dos Sistemas Judiciais (Código PJ-005);
XII – 01 (um) cargo público de provimento em comissão de Chefe de Seção de Infraestrutura de Sistemas Judiciais (Código PJ-005).
§ 1º Os cargos públicos de provimento em comissão previstos neste artigo deverão ser preenchidos por portadores de diplomas de nível superior, devidamente reconhecidos pelos órgãos competentes, observadas as competências funcionais exigidas para o exercício do cargo, e passam a compor o Quadro Geral de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, com vinculação na estrutura administrativa, as atribuições e os requisitos de investidura estabelecidos no Anexo V desta Lei Complementar.
§ 2º O provimento desses cargos fica condicionado à disponibilidade financeira e orçamentária do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e aos limites impostos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como à observação do percentual determinado em ato normativo do Conselho Nacional de Justiça para seu preenchimento por servidor efetivo.
§ 3º A remuneração de cada cargo está estabelecida na Tabela de Vencimentos do Anexo VII da Lei Complementar estadual nº 242, de 10 de julho de 2002.
Art. 3º As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar serão custeadas com dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de junho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
ANEXO I
CARGOS EFETIVOS TRANSFORMADOS
QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CARGOS TRANSFORMADOS | CÓDIGO | QUANTI DADE | NOVOS CARGOS | ÁREA | ESPECIALIDADE | CÓDIGO | QUANTIDADE | |
Auxiliar Técnico – Área Judiciária | PJ-NS 374 | 25 | Analista Judiciário | Apoio Especializado/ | Tecnologia de Informação – Análise de Sistemas | PJ-NS 325 | 50 |
|
Analista Judiciário – Área Administrativa | PJ-NS 321 | 21 | ||||||
Tecnologia de Informação – Análise de Suporte | PJ-NS 326 | 15 | ||||||
Técnico em Informática Judiciária – Área Administrativa | PJ-NS 323 | 19 |
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